São considerados "beneficiários titulares" autorizados a ingressar no plano de saúde todos os inscritos nas entidades. Deve ser respeitada a Resolução Normativa n° 195 (e posteriores) da ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar www.ans.gov.br.
No caso de Planos Empresariais e Pequenas e Médias Empresas:
Nesses casos, a empresa contratante do Plano é responsável pelos pagamentos das faturas e assinatura do contrato. Os titulares do Plano podem ser os funcionários, sócios da empresa e os prestadores de serviços (esses últimos dependendo da regra de aceitação de cada operadora).
No caso de Planos por Profissão:
O titular desse plano deve ser pessoa física elegível a associação e/ou entidade de classe que está oferecendo o plano para seus associados. A elegibilidade será comprovada através de documentos como carteira da OAB, CREA, diplomas de curso superior, entre outros.
O beneficiário titular será responsável pela assinatura pela sua ficha de adesão ao plano, pela comprovação da sua elegibilidade e pelo pagamento das mensalidades.